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| Presidente Zeca Pirão eximiu o Remo de qualquer culpa na ação do torcedor azulino (Foto: Marcelo Seabra / O Liberal) |
Na denúncia feita ao STJD, o procurador Alessandro Kioshi considerou que o Remo está se aproveitando da medida judicial proposta por seu torcedor para tentar ser incluído na Quarta Divisão, mesmo que isso seja feito através de terceiros. Assim, o clube paraense foi incurso no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros”.
Assim que soube da situação, o presidente Zeca Pirão tratou de deixar claro que o Remo não tem participação na ação dos torcedores. Na quarta-feira os dirigentes azulinos se reuniram para montar a estratégia de defesa, que será feita pelo advogado Osvaldo Sestário. Sestário está no Rio de Janeiro, local onde acontecerá o julgamento.
De acordo com Valber Motta, advogado do torcedor Wendell de Souza Figueiredo, responsável pela ação na Justiça Comum, o Remo não será punido no STJD. Motta disse, ainda, que a ação é legítima e oriunda do torcedor comum. Em caso de punição, o advogado promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em maio o Remo entrou com um Mandado de Garantia no STJD, alegando que, na somatória geral dos pontos do Campeonato Paraense, o time tinha conseguido uma pontuação maior do que o Paragominas. O caso foi julgado e o órgão deu causa para o Jacaré, que foi vice-campeão e ficou com a vaga na competição nacional.
Entenda o caso
Wendell de Souza Figueiredo, torcedor do Remo, conseguiu, no dia 8 de junho, uma liminar para suspender a partida entre Paragominas e Genus, válida pela segunda rodada do Brasileiro da Série D. O documento foi concedido pelo Juiz de Plantão, Raimundo Rodrigues Santana, na 10ª Vara Civil de Ananindeua. No entanto, a liminar não teria chegado até o local da partida, a Arena Verde, e o jogo acabou acontecendo.
De acordo com a liminar, resumidamente, o Remo alegou que a Confederação Brasileira de Futebol descumpriu a Lei nº 10.671/2003 do Estatuto do Torcedor, mais precisamente os artigos 8º, II, 9º e 10. Ou seja, não divulgou a tabela e o regulamento com sessenta dias de antecedência ao início da competição.
Além disso, segundo a liminar, a CBF descumpriu o regulamento elaborado pela própria entidade, pois houve duas alterações na tabela do Grupo A1, do Campeonato Nacional da Série D. A primeira resultante da inclusão do Clube de Futebol Vilhena, do estado de Rondônia, no dia 03.06.2013 (cinco dias antes da partida contra o Paragominas-PA). A segunda alteração foi a substituição do Clube de Futebol Vilhena pelo Clube Gênus, também de Rondônia, feita no dia 05.06.2013, dois três antes da partida.
GE
